2026-09-16 · TJRJ
  Petição - Cível Nº 3145575-72.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE: CYRO PEREIRA DA SILVA PORTOCARRERO ADVOGADO(A): ROGERIO DA SILVA FADEL (OAB RJ066165) DESPACHO/DECISÃO CYRO PEREIRA DA SILVA PORTOCARRERO ajuizou a presente demanda em face do MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, objetivando, em síntese, tutela em caráter de urgência, diante dos requisitos ensejadores decorrentes do Artigo 61 – V, da Lei 691/84 – Código Tributário Municipal do Rio de Janeiro, para suspender diversas execuções fiscais. Requer, ainda, que seja declarado que o imóvel do Autor é isento de todos e quaisquer lançamentos tributários sob os títulos de IPTU e TCL com efeitos ex nunc e ex tunc, com amparo no Artigo 61 – V, do Código Tributário Municipal – CTM. Nesse caso, prevalece a regra contida no art. 66, I, da Lei Estadual nº 10.633/2024, que prevê a competência das varas de dívida ativa para processar e julgar as causas de execuções fiscais e demais ações que lhe sejam correlatas. Dessa forma, apena o Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública é competente para análise da demanda que tenha por objeto matéria tributária cuja competência recaia sobre o Município do Rio de Janeiro. Tratando-se a hipótese dos autos de incompetência absoluta deste Juízo em razão da matéria, o juiz é obrigado a declinar de sua competência de ofício, o que ora faço. Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA UMA DAS VARAS DE FAZENDA PÚBLICA DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL. Dê-se baixa e remetam-se os autos ao Departamento de Distribuição, para as anotações de praxe. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. P.I.