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TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 3145482-12.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): RITA ALCYONE PINTO SOARES (OAB RJ224117) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, quanto às custas informadas no evento 13, houve recolhimento: Indevido na na conta de n° 1107-2, no valor de R$ 91,72; A menor nas contas de n° 1669-0012095-2, no valor de R$ 1,59; n° 6246-0088009-4, no valor de R$ 0,32; Deixou de recolher nas contas de n° 1110-6, no valor de R$ 82,44 e n° 2212-9, no valor de R$ 74,26. Ao autor para o correto recolhimento das custas, conforme certidão de evento 5. Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026.
TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3145482-12.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): RITA ALCYONE PINTO SOARES (OAB RJ224117) DESPACHO/DECISÃO O recolhimento das custas do EVENTO 13 é INTEMPESTIVO. O advogado deve observar os prazos legais e cumpri-los. Certifique a CEPROC quanto ao recolhimento das custas. Informe o autor a data em que ocorreu o sinistro, a data em que efetuou o pagamento a seu segurado e a pertinência de ambos os réus no polo passivo, informando quem era o condutor do veículo supostamente causador do dano. PRAZO: 15 dias, sob pena de inépcia da inicial. Intimem-se. Rio de Janeiro, 7 de setembro de 2026. ANDREIA FLORENCIO BERTO Juíza de Direito
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