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3145327-09.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · DESPACHO/DECISÃO

      Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 3145327-09.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS NO LEBLON ADVOGADO(A): MAURO PESTANA CHIDID (OAB RJ057571) DESPACHO/DECISÃO A autora requer a gratuidade de justiça por se tratar de organização religiosa sem fins lucrativos. A condição de entidade religiosa, contudo, não gera presunção de hipossuficiência. A pessoa jurídica deve comprovar que não possui recursos para arcar com as despesas do processo, nos termos do art. 98 do CPC e da Súmula 481 do STJ. No caso, não foram apresentados documentos suficientes para demonstrar a situação financeira da autora, como extratos bancários, balanço patrimonial, balancete ou demonstrativo de receitas e despesas. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos que comprovem sua hipossuficiência, especialmente extratos bancários dos últimos três meses, balanço patrimonial, balancete e demonstrativo de receitas e despesas, sob pena de indeferimento do benefício. Após, voltem conclusos.

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