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TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3143403-60.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: LUIZ CLAUDIO DA SILVA FREITAS ADVOGADO(A): CYRO PEREIRA AMADO (OAB RJ217381) DESPACHO/DECISÃO Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para juntar aos autos cópias dos últimos 3 (três) comprovantes de rendimentos, bem como das últimas 3 (três) declarações de imposto de renda ou do documento fornecido pelo site da Receita Federal que informa o seu nome na base de dados. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Caso não tenha vínculo empregatício, deverá ser esclarecido, comprovadamente, de que forma provê seu sustento, juntando documento hábil a demonstrar seus ganhos mensais. Ressalto que o autor não informou sua profissão, na inicial. Sem prejuízo, deverá acostar procuração e declaração de hipossuficiência assinada somente pelo autor, eis que os documentos possuem 2 assinaturas, sendo que uma delas de terceiro estranho aos autos. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, retornem com urgência, eis que existe pedido de tutela a ser apreciado.
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