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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3143148-05.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: CESAR TINOCO ADVOGADO(A): THAIS ESTEVES DE SOUZA ABRAHÃO (OAB RJ202488) ADVOGADO(A): ROBERTA ALBUQUERQUE ANDRADE (OAB RJ229492) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO a correção do erro material constante na inicial quanto à qualificação da parte ré, a fim de que passe a constar os dados corretos de IGUÁ RIO DE JANEIRO S.A, conforme informado na petição acostada no evento 11. 2. DEFIRO, ainda, a dilação de prazo requerida, conferindo o prazo de 15 (quinze) dias ao autor para cumprimento integral do despacho proferido no evento 5. 3. Por fim, considerando o disposto na certidão de evento 4, intimem-se os patronos do autor para apresentarem procuração válida, com a indicação de seus endereços eletrônicos, nos termos do artigo 287, do CPC.
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