Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · DESPACHO/DECISÃO
  Embargos à Execução Nº 3143083-10.2026.8.19.0001/RJ EMBARGANTE: YURI LINDESAY ADVOGADO(A): TATIANA PARMANHANI MEDEIROS (OAB RJ244670) EMBARGANTE: IONES LINDESAY ADVOGADO(A): TATIANA PARMANHANI MEDEIROS (OAB RJ244670) EMBARGANTE: EDGARD LINDESAY NETO ADVOGADO(A): TATIANA PARMANHANI MEDEIROS (OAB RJ244670) EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ISAIAS DE NORONHA ADVOGADO(A): RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ120005) ADVOGADO(A): LUCIENE COSTA VILLA NOVA (OAB RJ122458) DESPACHO/DECISÃO Ciente do recolhimento do preparo da ação. Quanto à propositura dos embargos à execução, cabe ressaltar que os executados são Iones Lindesay e Espólio de Deise Luci, representado por Edgard Lindesay e Yuri Lindesay, que seriam os herdeiros do espólio. À serventia para retificar a autuação. Como dita o artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução somente terão efeito suspensivo se comprovados a probabilidade do direito invocado, o risco de dano irreparável e a garantia da execução. No caso concreto, alega a embargante que o título não é exigível, uma vez que não foi regularmente notificado acerca da dívida. Tal argumento, isoladamente, não se mostra razoável, diante do caráter propter rem da dívida. Além disso, não foi demonstrado o regular cadastro junto ao condomínio, para recebimento dos boletos, tampouco restou compreensível a que se refere quando é mencionado que “o condomínio em questão fica dentro de um conglomerado de condomínios, denominados como condomínio geral”. Assim, a execução foi baseada em título executivo que possui os requisitos legais devendo, portanto, prosseguir seu curso. Ademais, os embargantes não prestaram a garantia da execução, exigência prevista no ordenamento processual para a concessão do efeito suspensivo. Nesse sentido: 0019024-19.2017.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). VALÉRIA DACHEUX NASCIMENTO - Julgamento: 29/08/2017 - DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOSÀ EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. MEDIDA EXCEPCIONAL. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. ART. 919 §º1 DO CPC. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO EMBARGANTE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DANO GRAVE OU IRREPARÁVEL. REFORMA DA DECISÃO. EFEITO SUSPENSIVO CASSADO. O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. . Ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4. Requisitos necessários à atribuição de efeito suspensivo aos embargos que não foram cumpridos. Art. 919, §1º do CPC. 5. Reforma da decisão agravada para cassar o efeito suspensivo concedido. PROVIMENTO AO RECURSO. 0048846-53.2017.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julgamento: 21/11/2017 - VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. 1 - A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução é hipótese excepcional, somente admitida quando verificados os requisitos cumulativos do artigo 919, § 1º do Código de Processo Civil, dentre eles a garantia do juízo através de penhora, depósito ou caução. 2 - Diante da inexistência de garantia do juízo é incabível a concessão de efeito suspensivo aos embargos, impondo-se o prosseguimento da execução de título extrajudicial, na forma estabelecida na lei processual vigente. Precedentes. 3 - PROVIMENTO DO RECURSO. Tampouco foi localizada a chamada garantia parcial mencionada na inicial. Assim, o efeito suspensivo não possui embasamento para sua concessão. Ante o exposto, RECEBO os presentes embargos e INDEFIRO o requerimento de efeito suspensivo. Ao embargado, nos termos do artigo 920, I, do CPC. À serventia para anotar onde couber a respectiva representação processual.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.