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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Madureira · DESPACHO/DECISÃO
  Monitória Nº 3142443-07.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB BA023739) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de citação e pagamento, na forma do art. 701 do CPC/15, para que a parte ré, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do débito, conforme memória de cálculo apresentada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atualizado da causa, ou oponha embargos monitórios, independente de prévia segurança do Juízo, onde poderá alegar toda a matéria passível de defesa. Fica o réu ciente de que o cumprimento tempestivo do mandado o isentará do pagamento das custas. Cite(m)-se pela via postal (arts. 248 c/c 250 do mesmo diploma legal).
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