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TJRJ · 39ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 3142354-81.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: RWE CONSULTORIA E DIAGNOSTICOS LTDA ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB RJ270074) DESPACHO/DECISÃO Esclareça o credor qual título executivo extrajudicial chancela a via eleita, porquanto contrato de prestação de serviço não constitui título executivo extrajudicial. Vale dizer que, no Brasil, adota-se em relação aos títulos executivos o Princípio da Tipicidade, sendo que somente os contratos previstos expressamente em lei constituem títulos executivos. Visando evitar a extinção prematura do processo, podera a parte autora apresentar emenda alterando a natureza da causa para ação de rito comum de cobrança, no prazo de dez (10) dias.
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