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TJRJ · 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 3142143-45.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE: AMANDA CAMPOS VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA DE SOUZA ROSAS PACHECO (OAB RJ071083) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se dos documentos acostados aos autos que o último domicílio do falecido situava-se em Rua Macapuri, nº 128, Penha, área abrangida pelo Foro Regional da Leopoldina. Nos termos do art. 48 do CPC, o foro competente para o processamento do inventário, arrolamento e partilha é o do último domicílio do autor da herança. Dessa forma, sendo o último domicílio do de cujus localizado na Comarca de Leopoldina, não compete a este Juízo processar e julgar o presente feito. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo para uma das Varas de Família da Comarca de Leopoldina para onde deverão ser remetidos os presentes autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se
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