2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3142138-23.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: RENATO PIMENTEL PINHO ADVOGADO(A): NATHALIA NAGEL DE PAIVA (OAB RJ265449) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se onde couber. Esclareça a parte ré a razão pela qual não providenciou a entrega de toda a documentação necessária à regularização registral da unidade em nome do autor, no prazo de 07 dias, sob pena de deferimento da liminar. Deixo de designar audiência, em virtude do ínfimo percentual de acordos realizados, nada impedindo que a parte ré, caso tenha interesse, solicite sua designação para a formulação de proposta de acordo à parte autora, o que, contudo, não suspende o prazo para apresentar a contestação. Cite(m)-se (prazo de 15 dias para contestar a partir da citação) e intimem-se. Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026. ANDREIA FLORENCIO BERTO Juíza de Direito