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TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3142037-83.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: CARLA OLIVEIRA REINOSO ADVOGADO(A): CARLA OLIVEIRA REINOSO (OAB RJ203653) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RJ165048) DESPACHO/DECISÃO 1.Evento 16, PED LIMINAR_ANT: Defiro o recolhimento das custas ao final, o que se dá antes da prolação da sentença. 2. Evento 40, EMBDECL1: Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, já que a decisão embargada não possui nenhum dos vícios do art. 1022 do CPC, pretendendo a parte embargante a sua reconsideração o que não é possível pela via eleita, devendo utilizar-se do recurso adequado para tal fim. 3. Cite-se e intime-se da tutela o réu META PLATAFORMAS DE TECNOLOGIAS DO BRASIL LTDA pela via eletrônica, válida como pessoal. 4.Evento 41, PET1: Intime-se os réus sobre a alegação de que a tutela não foi integralmente cumprida, em 05 dias, sob pena de majoração da multa.
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