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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Madureira · Sentença
Petição - Cível Nº 3141426-33.2026.8.19.0001/RJREQUERENTE: MARCELO PEREIRA GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA GOMES DA SILVA (OAB RJ198718) REQUERIDO: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A): BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO (OAB RJ110517) SENTENÇA Assim, na ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, caracterizada por falta de preparo, e diante da inércia da autora, determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, na forma do artigo 485, IV, c/c artigo 290, do CPC.
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