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TJRJ · 17ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Embargos de Terceiro Cível Nº 3140764-69.2026.8.19.0001/RJ EMBARGANTE: ASPB ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIR ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO BARRETO DA SILVA FILHO (OAB RJ120385) DESPACHO/DECISÃO Em se tratando de pessoa jurídica não filantrópica, a gratuidade de justiça somente poderá ser deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas (Verbete nº 121, da Súmula deste TJRJ). Assim sendo, determino que a parte autora junte aos autos cópia da última declaração de imposto de renda e do balancete dos últimos doze meses, a fim de se verificar o preenchimento dos pressupostos para a obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
TJRJ · 17ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Embargos de Terceiro Cível Nº 3140764-69.2026.8.19.0001/RJ EMBARGANTE: ASPB ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIR ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO BARRETO DA SILVA FILHO (OAB RJ120385) DESPACHO/DECISÃO Em se tratando de pessoa jurídica não filantrópica, a gratuidade de justiça somente poderá ser deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas (Verbete nº 121, da Súmula deste TJRJ). Assim sendo, determino que a parte autora junte aos autos cópia da última declaração de imposto de renda e do balancete dos últimos doze meses, a fim de se verificar o preenchimento dos pressupostos para a obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
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