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TJRJ · 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3140610-51.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: CLAUDIONICE BESERRA DA SILVA ADVOGADO(A): SAMI HABIB (OAB RJ065458) DESPACHO/DECISÃO Trata de ação anulatória de escritura pública de união estável post mortem. Evento 15. Consta a informação da existência da ação de reconhecimento e extinção de união estável em trâmite no MM Juízo da 9ª Vara de Família da Capital, sob o. nº 3133370-11.2026.8.19.0001. Considerando a existência de conexão/continência entre a presente ação e o processo de reconhecimento e extinção de união estável supracitado e tendo em vista a prevenção do referido juízo, as ações devem ser reunidas no intuito de evitar decisões conflitantes, na forma do § 3º do art. 55 e 58 do NCPC. Assim sendo, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo em favor do referido Juízo. P.I. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se so autos ao Juízo competente.
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