Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 16ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 3140311-74.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE: NELSON DA MOTTA ADVOGADO(A): PATRICIA HICKEL VOZNIAK (OAB RJ001546B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de antecipação de tutela em que a parte autora pretende determinação para que o Réu suspenda imediatamente a aplicação do desconto sob a rubrica "4088 – REDUTOR ACUM PREV EC/103" no contracheque de aposentadoria do Autor da SES/RJ (Matrícula 00- 0610603-3), restabelecendo o pagamento integral de seu valor bruto original histórico, bem como cesse o confisco integral (desconto de 100% da rubrica "4000") sobre as Pensões por Morte decorrentes do óbito de sua esposa (Processo SEI-040014/002040/2026), aplicando, em caráter provisório até o julgamento final do mérito, o regramento do art. 24, § 2º da EC 103/2019 (pagamento integral do benefício mais vantajoso e o escalonamento proporcional dos demais). No mérito, requer a procedência do pedido para tornar definitivos os efeitos da tutela, para declarar a nulidade absoluta do ato administrativo que reduziu unilateralmente a aposentadoria própria do Autor junto à SES/RJ e que confiscou integralmente (zerou) as pensões por morte decorrentes do Processo Administrativo nº SEI-040014/002040/2026, bem como a condenação do réu à repetição de todos os valores suprimidos de seus proventos e da pensão por morte de sua esposa, sob as rubricas "4088" e "4000" desde as suas respectivas primeiras incidências na folha de pagamento. Não se vislumbra, neste momento, os requisitos que autorizam a concessão da antecipação de tutela, sendo imprescindível a análise aprofundada das alegações formuladas e a formação do contraditório com a devida instrução processual, não havendo elementos nos autos, ao menos em sede de cognição sumária, capazes de elidir a presunção de legalidade e legitimidade que revestem o ato administrativo atacado. De mais a mais, em caso de improcedência dos pedidos formulados, considerando a natureza alimentar da verba, ficará o réu impossibilitado de requerer a sua repetição. Por outro lado, a eventual procedência dos pedidos, permitirá ao autor a cobrança dos valores que alega serem descontados indevidamente. Assim, indefiro a antecipação de tutela requerida. Certificado o correto recolhimento das custas, cite-se o réu.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.