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TJRJ · 15ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3140055-34.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: VILCIANE COSTA ANTUNES DE BRITO ADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GÓES (OAB RJ182642) DESPACHO/DECISÃO Diante da momentânea impossibilidade de utilização do sistema SERASAJUD por este Magistrado, intime-se a parte ré, com urgência, via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), conforme Resoluções do CNJ nº 455/2022 e nº 569/2024, bem como em atenção ao Aviso TJ nº 347/2024 ou, na impossibilidade, por OJA de plantão, em agência ou em sucursal nesta Cidade, para que cumpra a decisão concessiva de tutela de urgência, no prazo de cinco dias, sob pena de multa a ser arbitrada em caso de descumprimento.
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