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3139524-45.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3139524-45.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): RAFAEL DE ANDRADE MACEDO (OAB RJ185405) DESPACHO/DECISÃO Considerando a Súmula 39 do E. Tribunal de Justiça, que faculta ao magistrado requisitar comprovação da insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CR/88 c/c art. 99, §2º, CPC), determino que a parte requerente apresente, no prazo de 5 dias, para apreciação da gratuidade de justiça: 1. As últimas 03 (três) declarações anuais de bens e rendimentos à Receita Federal completas (2026, 2025 e 2024), bem como a declaração de regularidade do CPF. 2. Contracheques dos últimos 03 (três) meses; 3. Os extratos bancários dos 03 (três) últimos meses, em todas as instituições financeiras na qual a parte autora possui vínculo, bem como demonstrativo de aplicações financeiras (investimentos) em corretoras; 4. REGISTRATO do BACEN, na qual descreve os bancos aos quais a parte possui conta, a fim de comprovar a veracidade das informações anteriormente prestadas. O referido documento pode ser obtido no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato A ausência de qualquer dos documentos elencados acima implicará no indeferimento do benefício. Por fim, registra-se que o SISBAJUD poderá ser acionado para consultar os ativos e o histórico bancário da parte autora. Caso sejam apresentados documentos ou informações falsas com o intuito de induzir o juízo a erro, poderá ser aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774 do CPC, além de estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Código Penal, “Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”, pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.

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