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3139325-23.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 42ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Execução de Título Extrajudicial Nº 3139325-23.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL NORTE VILLAGE ADVOGADO(A): NICOLY CLARA DE LIMA CABRAL RODRIGUES AZEVEDO (OAB RJ181520) ADVOGADO(A): LEONARDO CURSINO RODRIGUES FERREIRA (OAB DF060623) ADVOGADO(A): AMANDA YURIKA DEGUCHI (OAB RJ203662) DESPACHO/DECISÃO Cite(m)-se em execução para pagamento no prazo de três dias, contados da citação. Fixo os honorários em 10% sobre o valor da execução, reduzido pela metade caso haja pagamento (art. 827, par. 1º). Caso não seja(m) encontrado(s) o(s) devedor(es), proceda ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, prosseguindo nos termos do par. único do mesmo artigo. Positivada a citação e decorrido o prazo sem notícia de pagamento, prossiga-se o Sr. Oficial de Justiça com a penhora e avaliação dos bens, independentemente de nova ordem judicial (art. 829, §1º do CPC), intimando-se o(s) executado(s) e procedendo na forma do artigo 830 e seu § 1º do mesmo artigo, caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es). Conste ainda do(s) mandado(s), que o(s) executado(s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, os quais deverão ser distribuídos por dependência, obrigatoriamente, no prazo de quinze dias, contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido (art. 915 e seu par. 1º, c/c 231, II, do CPC).

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