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TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional do Méier · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3139098-33.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: MARCIO TULIO DE OLIVEIRA ALVES ADVOGADO(A): SORAIA CRISTINA SANTIAGO DE CARVALHO (OAB RJ047805) DESPACHO/DECISÃO A inicial foi instruída com peças sob a denominação “outros”, sem a devida identificação, motivo pelo qual deverão ser adequadamente nomeadas, uma vez que não se tratam de documentos genéricos. Desse modo, emende-se a inicial para que cada documento seja corretamente identificado na “árvore do processo”, visando correta análise do feito. Ressalto que alguns processos ultrapassam a quantidade de 1.000 peças/documentos que se não forem corretamente identificados, tornará inviável a celeridade processual. Sem prejuízo, certifique a serventia se a parte autora se manifestou sobre o laudo pericial. Tudo feito e certificado, voltem conclusos para sentença.
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