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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3138724-17.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: ALAIR MENDONCA DOS REIS ADVOGADO(A): BARBARA AMARAL CARDOSO (OAB RJ225006) DESPACHO/DECISÃO 1- Defiro JG. Anote-se. 2 - Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, eis que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios. Ademais, eventual acordo poderá vir mediante proposta expressa. 3- Cite-se a parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal, observando os requisitos a que alude o art. 250 do CPC, consignando no mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da defesa será de 15 (quinze) dias. 4 - Com o transcurso do prazo legal para a defesa, certifique-se a tempestividade da contestação ou sua não apresentação. 5 - Apresentada a contestação tempestivamente, dê-se vista à parte autora em réplica, no prazo legal. 6 – Após, às partes em provas, justificadamente. 7 - Com o cumprimento das disposições supracitadas, venham os autos à conclusão.
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