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TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Madureira · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 3138460-97.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS ADVOGADO(A): REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB DF025480) DESPACHO/DECISÃO Anote-se as custas, ao final. Cite-se a parte executada para pagamento no prazo de 03 (três) dias ÚTEIS, contados da efetiva citação, não da juntada do aviso de recebimento (NCPC, art. 829). Honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do NCPC (CPC, art. 915). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (NCPC, art. 916). Expeça-se certidão (art. 828, NCPC).
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