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3137369-69.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

      Tutela Antecipada Antecedente Nº 3137369-69.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE: JONNATHAN FABIAN FERREIRA ALVES ADVOGADO(A): DIEGO SEBASTIÃO FLORENTINO MOTA (OAB RJ252683) REQUERENTE: NAIANE BITTENCOURT DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): DIEGO SEBASTIÃO FLORENTINO MOTA (OAB RJ252683) REQUERIDO: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI (OAB MG155240) ADVOGADO(A): PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB MG080788) REQUERIDO: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA ADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771) DESPACHO/DECISÃO 1. Os autores informam novo cancelamento do plano de saúde (evento 49, PET1), ocorrido em 02/09/2026, apesar da tutela anteriormente deferida, que determinou o restabelecimento da cobertura. Informam que, em 03/09/2026, não conseguiram utilizar o plano, tendo sido informados pela operadora de que o cancelamento teria ocorrido por solicitação da corré FRIOVIX. Alegam, ainda, que a segunda autora se encontra em fase final de gestação (evento 49, DOC2), circunstância que evidencia a urgência da medida. Intimem-se as rés, pessoalmente, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promovam o efetivo restabelecimento do plano de saúde dos autores, nas condições anteriormente asseguradas pela tutela judicial, com plena disponibilização da cobertura e dos meios necessários à sua utilização, conforme evento 6, DESPADEC1 Advirta-se que o descumprimento da presente determinação ensejará a majoração da multa diária anteriormente fixada para R$ 2.000,00 (dois mil reais) limitada à R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis, nos termos dos arts. 139, IV, do CPC. Cumpra-se com urgência. 2. Em réplica, no prazo de 15 dias.

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