2026-09-16 · TJRJ
  Tutela Antecipada Antecedente Nº 3136870-85.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE: CLEUTON CARVALHO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): MARIANA ANITA MIGLIORINI PINHEIRO (OAB MG149572) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, adotando-se os veículos de comunicação processual adequados, inclusive o DJE. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, caso suscitadas preliminares ou juntados documentos novos. Sendo hipótese de intervenção do Ministério Público, dê-se vista ao Parquet para apresentarem parecer de mérito. Somente retornem os autos conclusos caso haja requerimento de produção de prova testemunhal (art. 34 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009) ou exame técnico (art. 10 da Lei 12.153/09), ou se surgir questão processual que exija deliberação deste Juízo. Caso contrário, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração de projeto de sentença, nos termos dos arts. 27 e 28 da Lei nº 12.153/2009 c/c arts. 35 e 40 da Lei nº 9.099/95. Serve a presente como mandado de citação para todos os efeitos. Rio de Janeiro, 27 de Agosto de 2026