Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3136822-29.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: MAURICIO MONTEIRO DE BARROS SOBRINHO ADVOGADO(A): FERNANDO SOARES DE ASSIS (OAB RJ044795) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MAURICIO MONTEIRO DE BARROS SOBRINHO em face do BANCO DO BRASIL S.A. pretendendo o autor, em síntese, a restituição de valores relativos a sua conta PASEP, no montante de R$ 119.966,20 (cento e dezenove mil novecentos e sessenta e seis reais e vinte centavos). No caso dos autos, constata-se que é parte na ação o Banco do Brasil, sociedade de economia mista. Nesse aspecto, é cediço que, de acordo com a Súmula 42, do STJ, "compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento." Nesta toada, importa ressaltar que, como a discussão envolve uma instituição financeira na administração de contas individualizadas e não um órgão ou ente público direto do Estado ou do Município, o processo deve tramitar em uma das Varas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Este é o entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça. Veja-se: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PASEP. SAQUES INDEVIDOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS . BANCO DO BRASIL. INSTITUIÇÃO GESTORA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SÚMULA 42/STJ . CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 28a. VARA CÍVEL DE GOIÂNIA - GO. 1. A Primeira Seção desta Corte tem entendimento predominante de que compete à Justiça Estadual processar e julgar os feitos cíveis relativos ao PASEP, cujo gestor é o Banco do Brasil (sociedade de economia mista federal) . 2. Incide, à espécie, a Súmula 42/STJ : Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento. 3. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 28a . VARA CÍVEL DE GOIÂNIA - GO." (STJ - CC: 168038 GO 2019/0260230-6, Relator.: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 14/10/2020, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 20/10/2020) Ante o exposto, não se enquadrando a hipótese no disposto no artigo 65, inciso I da Lei Estadual n.º 10.633/2024, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL a que couber o feito por distribuição.      Remetam-se os autos ao Departamento de Distribuição.   Intime-se.   CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.