2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3136760-86.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: STELA MARIA DE SOUZA QUEZADO FALCAO BARRETO ADVOGADO(A): LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB SP350814) DESPACHO/DECISÃO I. Emende-se a petição inicial, na forma dos arts. 319 a 321 e 292, todos do CPC, para que a cumulação de pedidos (art. 292, VI) reflita a íntegra do contrato controvertido (art. 292, II), bem como o valor pretendido a título de danos materiais (art. 292, V). Além disso, tratando-se de ação revisional, deve constar declinado o valor mensal que a parte autora entende ser incontroverso, na forma do art. 330, §§2º e 3º, do CPC. A emenda à petição inicial deverá ser apresentada em peça única, substitutiva e consolidada, reescrita do início ao fim. II. À parte autora para regularizar a inicial, juntando aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atual (três últimos meses), expedido por alguma das concessionárias de serviços públicos (luz, água e gás) ou telefone fixo/ tv por assinatura em nome próprio, ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada de identidade do declarante, considerando a data de distribuição do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.