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Procedimento Comum Cível Nº 3136679-40.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: MAYCON DESIDERIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a informações financeiras do autor anexadas aos autos, defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC.    
A petição inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, inexistindo, por ora, hipótese de indeferimento liminar prevista no art. 330 do mesmo diploma.
Sem prejuízo da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar o ato, podendo fazê-lo oportunamente, caso se revele adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.    
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia, observado o disposto nos arts. 238, 239, 246 e 335 do Código de Processo Civil.