Publicações do processo

3136438-66.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 48ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3136438-66.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: RENATA VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO TIMOTEO DA COSTA (OAB RJ257601) DESPACHO/DECISÃO I. Requer a parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Todavia, a declaração de pobreza goza de presunção relativa. Assim, intimada a trazer os documentos hábeis a comprovar sua alegada hipossuficiência, especialmente as três últimas DIRPF COMPLETAS, extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido (evento 09), a parte autora quedou-se inerte. Nesse sentido, já vem entendendo o Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado, que a afirmação de necessidade financeira não é um “salvo conduto” que “impõe” o dever ao magistrado de acatá-la, sendo plenamente possível que se determine que o requerente comprove que realmente não possui condições econômicas que lhe possibilitem custear o processo, o que não restou demonstrado, diante da escassez de documentação comprobatória da hipossuficiência alegada. Com efeito, considerando o decurso do prazo certificado ao evento 16 sem a apresentação dos documentos que permita a análise de sua situação financeira, não demonstrando, desta forma, ser miserável economicamente, na forma do art. 99 §2º do CPC, não faz jus à assistência judiciária gratuita. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, ante a ausência da documentação probatória de sua hipossuficiência financeira, não tendo a parte se desvencilhado da obrigação imposta, ainda que oportunizada para tanto. Sendo assim, venha pela parte autora, no prazo de 10 dias, a comprovação do pagamento das custas e taxa judiciária, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC). II. No mesmo prazo, cumpra-se os itens I e II do despacho de evento 09.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.