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3136388-40.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3136388-40.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO BRETTAS SESTO (OAB RJ150597) AUTOR: FRM FRANQUIA LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO BRETTAS SESTO (OAB RJ150597) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência, em caráter incidental, em que a parte autora requer que a parte ré se abstenha de violar a marca GURUMÊ, com a proibição de fazer uso de toda e qualquer forma, da referida marca, ou de quaisquer outras que com ela sejam confundíveis, seja em seu estabelecimento comercial, aplicativo, website, em propagandas e em toda e qualquer mídia. Alega que a presente demanda tem por objeto a cessação de infração marcária e de atos de concorrência desleal, praticados pela ré ao utilizar o sinal “SKY GURUMÊ” para identificar serviços idênticos aos seus. Alega, ainda, que é titular da marca registrada GURUMÊ e que ré continua violando sua marca, mesmo após o envio de notificação extrajudicial. Apesar das alegações da parte autora, ab inito, e dos elementos probatórios trazidos em sede de cognição sumária, a fim de evitar alegação de cerceio de defesa, concedo à ré o prazo de 5 dias para se manifestar acerca do uso da marca da autora. Intimem-se.

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