Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
 
Procedimento Comum Cível Nº 3136316-53.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: TIAGO BRITO DE FREITAS
ADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB GO051657)
DESPACHO/DECISÃO
Para fins de análise do pedido da gratuidade, venham os três últimos contracheques, em caso de vínculo empregatício; as 3 últimas declarações do IRPF. Caso a parte autora seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Serviços/Consultar Restituição do IRPF/Acesso Direto" dos últimos 03 (três) anos, de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão. Além disso, traga, ainda, cópia dos extratos de todas as suas contas bancárias relativos aos últimos 3 meses e as 3 últimas faturas de cartão de crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido da gratuidade de justiça.