2026-09-16 · TJRJ
  Embargos de Terceiro Cível Nº 3136119-98.2026.8.19.0001/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0027392-48.2012.8.19.0208/RJ EMBARGANTE: FABIELLE SANTOS ALMEIDA COSTA ADVOGADO(A): GUILHERME DE LIMA ROMEIRO (OAB RJ223422) DESPACHO/DECISÃO 1) A fim de ser melhor apreciado o pedido de gratuidade de justiça, comprove a parte embargante a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do que dispõe o art. 98, caput, do CPC, esclarecendo sua profissão, que atividade laborativa exerce e como provê o próprio sustento, bem como sua renda mensal média, juntando cópia de contracheques e das 3 últimas declarações entregues à SRF, na íntegra, além dos extratos bancários dos últimos 3 meses e das 3 últimas faturas dos cartões de crédito de que seja titular. Caso se declare isenta, deverá juntar a informação que não há declaração para o CPF informado, disponibilizada pelo site da Receita Federal. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. 2) Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclu