Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3135330-02.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: CAROLLINE DE MIRANDA PIMENTA
ADVOGADO(A): GUIDO TIEPOLO NETO (OAB RJ155567)
AUTOR: IGOR SANTOS CARNEIRO
ADVOGADO(A): GUIDO TIEPOLO NETO (OAB RJ155567)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro JG à autora.
Analisando os documentos apresentados, nota-se que o primeiro demandante possui renda mensal líquida de aproximadamente R$15.000,00 (evento 12, CHEQ7). Além disso, o extrato do evento 12, EXTR8 aponta uma série de outros recebimentos através de transferências realizadas por terceiros para a conta do autor, que se somam ao valor do seu vencimento.
Diante do exposto, não tendo sido comprovada a hipossuficiência economica declarada, INDEFIRO o pedido de JG ao autor.
Intime-se para que comprove o recolhimento das despesas processuais de sua parte, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, voltem conclusos.
TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3135330-02.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: CAROLLINE DE MIRANDA PIMENTA
ADVOGADO(A): GUIDO TIEPOLO NETO (OAB RJ155567)
AUTOR: IGOR SANTOS CARNEIRO
ADVOGADO(A): GUIDO TIEPOLO NETO (OAB RJ155567)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro JG à autora.
Analisando os documentos apresentados, nota-se que o primeiro demandante possui renda mensal líquida de aproximadamente R$15.000,00 (evento 12, CHEQ7). Além disso, o extrato do evento 12, EXTR8 aponta uma série de outros recebimentos através de transferências realizadas por terceiros para a conta do autor, que se somam ao valor do seu vencimento.
Diante do exposto, não tendo sido comprovada a hipossuficiência economica declarada, INDEFIRO o pedido de JG ao autor.
Intime-se para que comprove o recolhimento das despesas processuais de sua parte, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, voltem conclusos.