Publicações do processo

3135330-02.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3135330-02.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: CAROLLINE DE MIRANDA PIMENTA ADVOGADO(A): GUIDO TIEPOLO NETO (OAB RJ155567) AUTOR: IGOR SANTOS CARNEIRO ADVOGADO(A): GUIDO TIEPOLO NETO (OAB RJ155567) DESPACHO/DECISÃO Defiro JG à autora. Analisando os documentos apresentados, nota-se que o primeiro demandante possui renda mensal líquida de aproximadamente R$15.000,00 (evento 12, CHEQ7). Além disso, o extrato do evento 12, EXTR8 aponta uma série de outros recebimentos através de transferências realizadas por terceiros para a conta do autor, que se somam ao valor do seu vencimento. Diante do exposto, não tendo sido comprovada a hipossuficiência economica declarada, INDEFIRO o pedido de JG ao autor. Intime-se para que comprove o recolhimento das despesas processuais de sua parte, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, voltem conclusos.

  2. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3135330-02.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: CAROLLINE DE MIRANDA PIMENTA ADVOGADO(A): GUIDO TIEPOLO NETO (OAB RJ155567) AUTOR: IGOR SANTOS CARNEIRO ADVOGADO(A): GUIDO TIEPOLO NETO (OAB RJ155567) DESPACHO/DECISÃO Defiro JG à autora. Analisando os documentos apresentados, nota-se que o primeiro demandante possui renda mensal líquida de aproximadamente R$15.000,00 (evento 12, CHEQ7). Além disso, o extrato do evento 12, EXTR8 aponta uma série de outros recebimentos através de transferências realizadas por terceiros para a conta do autor, que se somam ao valor do seu vencimento. Diante do exposto, não tendo sido comprovada a hipossuficiência economica declarada, INDEFIRO o pedido de JG ao autor. Intime-se para que comprove o recolhimento das despesas processuais de sua parte, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, voltem conclusos.

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