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TJRJ · 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Sentença
Petição - Cível Nº 3135297-12.2026.8.19.0001/RJREQUERENTE: SONIA MARIA NEVES LOURENCO ADVOGADO(A): PEDRO NOGUEIRA LEMOS (OAB RJ271633) ADVOGADO(A): FABIO FERNANDES JORGE (OAB RJ260488) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem análise do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Dê-se baixa e arquive-se este processo.
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