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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · DESPACHO/DECISÃO
  Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 3133765-03.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE: MICHEL FRANKLIN GONCALVES RODRIGUES ADVOGADO(A): IRAILDES MEDRADO DOS SANTOS (OAB RJ182989) ADVOGADO(A): LUIZ ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB RJ201620) REQUERENTE: MAURICIO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): IRAILDES MEDRADO DOS SANTOS (OAB RJ182989) ADVOGADO(A): LUIZ ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB RJ201620) DESPACHO/DECISÃO A prova da impossibilidade de arcar com as despesas do processo é indispensável para o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, uma vez que a afirmação pura e simples de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, entendimento esse consagrado no verbete sumular 39 desse E. Tribunal de Justiça, verbis: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (artigo 5º, inc. LXXIV, da CF/88), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." No prazo de 05 dias, venham aos autos pelos autores para apreciação da gratuidade de justiça: a) A cópia da CTPS; b) Os últimos 03 (três) contracheques; c) As últimas 03 (três) declarações anuais de bens e rendimentos à Receita Federal completas (2025, 2024 e 2023), bem como a declaração de regularidade do CPF. Ou, na hipótese de a parte autora ser isenta junto à Receita Federal, comprovantes da situação das declarações IRPF dos últimos três anos com “nada consta”, que podem ser obtidos no site daquele órgão governamental, nos links “Restituição/IRPF” – “Consulta Restituição/Resultado”, e de situação cadastral regular junto àquele órgão. d) Os extratos bancários dos 03 (três) últimos meses, em todas as instituições financeiras na qual a parte autora possui vínculo, bem como demonstrativo de aplicações financeiras (investimentos) em corretoras; e) REGISTRATO do BACEN, na qual descreve os bancos aos quais a parte possui conta, a fim de comprovar a veracidade das informações anteriormente prestadas. O referido documento pode ser obtido no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato A ausência de qualquer dos documentos elencados acima implicará no indeferimento do benefício. Por fim, registra-se que o SISBAJUD poderá ser acionado para consultar os ativos e o histórico bancário da parte autora. Caso sejam apresentados documentos ou informações falsas com o intuito de induzir o juízo a erro, poderá ser aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774 do CPC, além de estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Código Penal, “Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”. Pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular
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