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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3133627-36.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: PEDRO D ALCANTARA MIRANDA FILHO ADVOGADO(A): GABRIEL CORREA JUNQUEIRA (OAB RJ177979) ADVOGADO(A): PEDRO D ALCANTARA MIRANDA FILHO (OAB RJ069620) AUTOR: TANIA MARIA DA SILVA MIRANDA ADVOGADO(A): GABRIEL CORREA JUNQUEIRA (OAB RJ177979) ADVOGADO(A): PEDRO D ALCANTARA MIRANDA FILHO (OAB RJ069620) RÉU: TIM S A ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 33 - Ao réu no prazo de 15 dias. 2. No mesmo prazo, em homenagem ao princípio do contraditório participativo, às partes para se manifestarem em provas, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento. Venha, desde já, eventual prova documental suplementar. Registre-se que a ausência de manifestação nesta oportunidade será interpretada como desinteresse na produção de outras provas. 3. Sem prejuízo, às partes para, querendo, apresentarem propostas concretas de acordo nos autos, tendo em vista que o CPC/2015 estimula a composição do conflito entre as partes a qualquer tempo. Caso as partes firmem acordo extrajudicial, ficam desde já autorizados seus advogados a informarem ao Cartório (e-mail: cap03vciv@tjrj.jus.br) o protocolo da respectiva petição eletrônica conjunta para abertura de conclusão com prioridade. esm
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