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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3132820-16.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: CAROLINA MARIA ARANTES DE FREITAS TORRES ADVOGADO(A): SANDRO MOURA GOTTGTROY LOPES (OAB RJ131293) ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MOURA (OAB RJ109045) ADVOGADO(A): INGRID CRISTINA DE ALMEIDA RIZZO (OAB RJ235038) RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A): BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO (OAB RJ110517) DESPACHO/DECISÃO 1. Em réplica, no prazo de 15 dias, devendo a parte autora se manifestar de forma expressa sobre o aduzido na contestação, em especial sobre as preliminares aduzidas e os documentos juntados pela parte ré. 2. No mesmo prazo, em homenagem ao princípio do contraditório participativo, às partes para se manifestarem em provas, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento. Venha, desde já, eventual prova documental suplementar. Registre-se que a ausência de manifestação nesta oportunidade será interpretada como desinteresse na produção de outras provas. 3. Sem prejuízo, às partes para, querendo, apresentarem propostas concretas de acordo nos autos, tendo em vista que o CPC/2015 estimula a composição do conflito entre as partes a qualquer tempo. Caso as partes firmem acordo extrajudicial, ficam desde já autorizados seus advogados a informarem ao Cartório (e-mail: cap03vciv@tjrj.jus.br) o protocolo da respectiva petição eletrônica conjunta para abertura de conclusão com prioridade. 4. Sem prejuízo, ao réu, em cinco dias sobre os comprovante de pagamento juntados no evento 14. jvs
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