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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 3131825-03.2026.8.19.0001/RJ
REQUERENTE: SERGIO ROBERTO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO(A): RODRIGO CANDIDO DA SILVA (OAB RJ168581)
DESPACHO/DECISÃO
1) Intime-se o requerente para que junte aos autos os documentos listados no evento 6, CERT1, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
2) Sem prejuízo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenha feito, juntar aos autos:
a) documentos pessoais dos interessados;
b) documentos comprobatórios da relação jurídica que fundamenta o pedido;
c) documentação relativa ao bem, direito ou valor objeto do alvará;
d) [certidão de óbito, certidões de nascimento/casamento, extrato bancário, documento do veículo, matrícula atualizada do imóvel etc., conforme o caso];
e) demais documentos necessários à comprovação dos fatos alegados e da finalidade pretendida.
3) Por fim, venham aos autos as 03 últimas declarações de imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.