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3131539-25.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3131539-25.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: STELLA RODRIGUES VALADAO LAPEYRE ADVOGADO(A): THALITA AMARAL XAVIER DA COSTA (OAB RJ232489) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Defiro a prioridade de tramitação do presente feito, tendo em vista o autor possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Em um juízo de cognição sumária, entendo que não estão presentes os pressupostos autorizadores da medida de urgência, ao menos por ora, uma vez que a prova documental até então produzida não é suficiente para fornecer o necessário fumus boni iuris para a sua concessão, impondo-se uma análise mais perfunctória dos fatos alegados pelo requerente.      Da mesma forma, não vislumbro a presença do periculum in mora, pois não há informações capazes de demonstrar a necessidade da adoção da medida em sede liminar Desta forma, entendo que o contraditório, in casu, é imprescindível para que seja assegurada a "paridade de "armas" a que se refere o artigo 7º, do CPC pátrio, devendo ser aplicada a não surpresa estabelecida no caput do artigo 9º, do mesmo diploma, ante a ausência dos requisitos que autorizariam a aplicação do inciso I, do parágrafo único de tal dispositivo como medida excepcional.       Ante o exposto, por não estarem presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA requerida.  Intimem-se.

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