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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3130523-36.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB RJ106094) DESPACHO/DECISÃO 1. Consta no sistema Eproc informação acerca do óbito da parte ré, conforme segue: 2. Suspendo o processo na forma do art.313, I, CPC. 3. À parte autora para diligenciar por via própria a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 3 meses, na forma do art.313, §2º, CPC, sob pena de extinção.
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