Publicações do processo

3130401-23.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 26ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3130401-23.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE AQUARIUS ADVOGADO(A): JESSICA SOUZA FARIAS (OAB RJ265443) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, cumpre destacar que o pedido de gratuidade de justiça deduzido por pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse sentido, a Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. No mesmo diapasão, a Súmula nº 121 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro preceitua que “a gratuidade de justiça a pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais”. Dessa forma, comprove a parte autora a alegada hipossuficiência financeira, devendo apresentar a seguinte documentação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) os três últimos balancetes contábeis; b) cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda apresentadas à Receita Federal do Brasil; c) os três últimos extratos bancários de titularidade do demandante.

  2. Intimação

    TJRJ · 26ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3130401-23.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE AQUARIUS ADVOGADO(A): JESSICA SOUZA FARIAS (OAB RJ265443) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, cumpre destacar que o pedido de gratuidade de justiça deduzido por pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse sentido, a Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. No mesmo diapasão, a Súmula nº 121 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro preceitua que “a gratuidade de justiça a pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais”. Dessa forma, comprove a parte autora a alegada hipossuficiência financeira, devendo apresentar a seguinte documentação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) os três últimos balancetes contábeis; b) cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda apresentadas à Receita Federal do Brasil; c) os três últimos extratos bancários de titularidade do demandante.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.