Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 26ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3130401-23.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE AQUARIUS
ADVOGADO(A): JESSICA SOUZA FARIAS (OAB RJ265443)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, cumpre destacar que o pedido de gratuidade de justiça deduzido por pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse sentido, a Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
No mesmo diapasão, a Súmula nº 121 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro preceitua que “a gratuidade de justiça a pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais”.
Dessa forma, comprove a parte autora a alegada hipossuficiência financeira, devendo apresentar a seguinte documentação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício:
a) os três últimos balancetes contábeis;
b) cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda apresentadas à Receita Federal do Brasil;
c) os três últimos extratos bancários de titularidade do demandante.
TJRJ · 26ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3130401-23.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE AQUARIUS
ADVOGADO(A): JESSICA SOUZA FARIAS (OAB RJ265443)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, cumpre destacar que o pedido de gratuidade de justiça deduzido por pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse sentido, a Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
No mesmo diapasão, a Súmula nº 121 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro preceitua que “a gratuidade de justiça a pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais”.
Dessa forma, comprove a parte autora a alegada hipossuficiência financeira, devendo apresentar a seguinte documentação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício:
a) os três últimos balancetes contábeis;
b) cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda apresentadas à Receita Federal do Brasil;
c) os três últimos extratos bancários de titularidade do demandante.