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TJRJ · 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Nº 3130099-91.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: JOSE ADILSON LIMA DE SOUZA ADVOGADO(A): JOSE ADILSON LIMA DE SOUZA (OAB RJ202277) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a gratuidade de justiça, pois, a despeito da renda declarada, o requerente apresenta patrimônio incompatível para a concessão do benefício, no total de quase um milhão de reais, com diversos imóveis que possibilitam renda mensal. Venha o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do artigo 290 do CPC/15. Recolhidas as custas devidas, certifique quanto a sua regularidade. Sem prejuízo, atenda o Requerente a cota do Ministério Público do Evento 19.
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