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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 46ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3129992-47.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: JAQUELINE BEZERRA HERDY ALEXANDRE
ADVOGADO(A): RODRIGO SALEMA DA SILVA (OAB RJ221414)
RÉU: TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
DESPACHO/DECISÃO
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça concedida à autora, uma vez que o réu não comprovou qualquer fato modificativo ou a inexistência de hipossuficiência para que o benefício fosse revogado (art. 99, §§ 2º e 3º, art. 373, II, ambos do CPC).
Fixo como pontos controvertidos:
- a falha na prestação de serviços;
- o dever de restabelecimento do serviço de internet móvel;
- o dever de indenização por danos morais.
Por se tratar de relação de consumo, e ante as dificuldades que certamente enfrentará o consumidor na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, INVERTO o ônus da prova em favor da autora, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.  
 
Ressalte-se que  tal regra não retira do consumidor o ônus de comprovar suas alegações, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC. 
Digam as partes se possuem provas a produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, especificando-as, para exame de admissibilidade, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide.