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3129992-47.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 46ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3129992-47.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: JAQUELINE BEZERRA HERDY ALEXANDRE ADVOGADO(A): RODRIGO SALEMA DA SILVA (OAB RJ221414) RÉU: TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça concedida à autora, uma vez que o réu não comprovou qualquer fato modificativo ou a inexistência de hipossuficiência para que o benefício fosse revogado (art. 99, §§ 2º e 3º, art. 373, II, ambos do CPC). Fixo como pontos controvertidos: - a falha na prestação de serviços; - o dever de restabelecimento do serviço de internet móvel; - o dever de indenização por danos morais. Por se tratar de relação de consumo, e ante as dificuldades que certamente enfrentará o consumidor na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, INVERTO o ônus da prova em favor da autora, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.     Ressalte-se que  tal regra não retira do consumidor o ônus de comprovar suas alegações, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.  Digam as partes se possuem provas a produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, especificando-as, para exame de admissibilidade, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide.

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