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3128839-76.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital · Sentença

    Habilitação de Crédito Nº 3128839-76.2026.8.19.0001/RJREQUERENTE: JACKESON PEDRO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): MARCIO VALVERDE FERNANDES (OAB RJ093270) REQUERENTE: MARCIO VALVERDE FERNANDES ADVOGADO(A): MARCIO VALVERDE FERNANDES (OAB RJ093270) REQUERENTE: VERA LUCIA FERREIRA FONTES ADVOGADO(A): MARCIO VALVERDE FERNANDES (OAB RJ093270) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERIDO: JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): RICARDO LORETTI HENRICI (OAB RJ130613) ADVOGADO(A): FÁBIO DE OLIVEIRA AZEVEDO (OAB RJ098915) INTERESSADO: PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL PERICIA E CONSUL (Administrador Judicial) ADVOGADO(A): BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE INTERESSADO: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER (Administrador Judicial) ADVOGADO(A): SERGIO ZVEITER SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a inclusão do crédito de VERA LÚCIA FERREIRA FONTES e JACKESON PEDRO DO NASCIMENTO no Quadro Geral de Credores da recuperação judicial, no valor de R$ 353.267,27 (trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos), na categoria Classe III ? quirografária, conforme a classificação estabelecida pelo art. 83 da Lei nº 11.101/2005. Sem custas, na forma do art. 5º, inc. II, 1ª parte, da Lei 11.101/2005. Deixo de condenar a ré em honorários, pela falta de resistência ao pedido da parte autora. Quanto ao pagamento do crédito, será realizado no momento oportuno, de acordo com o PRJ aprovado nos autos principais. Nesse sentido, deverá a parte autora encaminhar seus dados bancários exclusivamente para o endereço eletrônico da recuperanda, para fins de levantamento dos valores devidos.

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