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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · DESPACHO/DECISÃO
 
Embargos à Execução Nº 3128571-22.2026.8.19.0001/RJ
EMBARGANTE: SERGIO DE SOUZA
ADVOGADO(A): FERNANDO EDUARDO DE ARAUJO ALVES (OAB RJ152269)
EMBARGADO: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB DF025480)
DESPACHO/DECISÃO
1) Recebo os embargos à execução.
2) Concedo os benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao embargante.
3) INDEFIRO a concessão de EFEITO SUSPENSIVO aos embargos, uma vez que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução, como exige o § 1º do art. 919 do CPC.
4) Cadastre-se nos autos da execução o nome do advogado da embargante para fins de intimação, bem como, apensem-se os feitos.
Ao cartório para prosseguir com alteração do polo ativo, devendo constar a representando do embargante.
5) Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO junto ao CEJUSC do Fórum Regional de Santa Cruz, que será realizada dia 22/10/2026, às 14 horas e 20 minutos, a realizar-se de forma presencial ou híbrida, na forma do art. 334, caput e §7º, do CPC, facultando-se o comparecimento virtual às partes e patronos que assim desejarem.
6) Segue o link de acesso à sala de audiências virtual: AUD.CONCILIAÇÃO(CEJUSC)- N°3128571-22.2026.8.19.0001 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams
7) Em caso de participação virtual, as partes deverão acessar o link com antecedência mínima de 5 (cinco) minutos, portando documento de identificação com foto.
8) Para a retirada do feito de pauta, o embargado deverá peticionar informando o seu desinteresse com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data de audiência (artigo 334, §5° do CPC).
9) Ao embargado.