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TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3128499-35.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: EDMILSON DE SOUSA ADVOGADO(A): ALINE SANTANA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ264027) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça. Defiro a prioridade de tramitação do presente feito, tendo em vista o autor possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Cuida-se de requerimento de tutela provisória para a cessação de descontos de parcelas de mútuo levados a efeito no benefício previdenciário do(a) demandante, ao argumento de jamais ter contratado com o réu. As alegações autorais são verossímeis diante dos documentos que revelam que descontos, em princípio, arbitrários, vêm sendo realizados em seu benefício por solicitação do réu, de forma que se mostra presente, ao menos em sede de cognição sumária, o fumus boni iuris. Por outro lado, é evidente que protelar a medida requerida ensejaria flagrante risco de dano de difícil reparação representado pela dificuldade ou mesmo impossibilidade de o(a) autor(a) prover o seu sustento com os seus vencimentos comprometidos pelos descontos efetuados pelo demandado. Assim, tenho por verossímeis as alegações e presente o risco de dano de difícil reparação e, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela provisória requerida para determinar a suspensão dos descontos mensais no benefício percebido pelo(a) autor(a), referentes ao contrato nº000000008663480, cessando os descontos da Rubrica 216 sobre o Benefício NB 166.294.764-7, no prazo de 05 dias úteis, contados da intimação da presente, sob pena de multa equivalente ao triplo do valor descontado em desacordo com esta decisão. Intime-se o réu, preferencialmente, pelo portal, para cumprimento desta decisão. Caso não haja cadastramento regular, intime-se por OJA. Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15. Cite-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo legal. Imediatamente remetam-se os autos ao 11º Núcleo de Justiça 4.0. (Instituições Bancárias). Intimem-se.
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