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TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Despejo Nº 3128402-35.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: MARIA VALERIA PEREIRA TORRES ADVOGADO(A): ANDREA CORREA FERNANDES (OAB RJ120329) DESPACHO/DECISÃO 1) Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que o caso dos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 59, §1º, da Lei 8245/91, sendo certo que o mencionado inciso VIII do referido dispositivo se refere a locação não residencial. 2) Cite-se para apresentação de defesa. Cientifique-se eventuais sublocatários, ocupantes e fiadores, se requerido.
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