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Procedimento Comum Cível Nº 3128356-46.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: PEDRO DAVID SILVA E SILVA RODRIGUES
ADVOGADO(A): RACHEL MACEDO BERNARDO (OAB RJ173432)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar RÉPLICA.
2 - No mesmo prazo, intimem-se ambas as partes para especificarem as PROVAS que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, sua necessidade e pertinência, para fins de análise de admissibilidade.
3 – Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para o SANEAMENTO do feito.