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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3128264-68.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: MARCELO LUIZ MARTINS
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO JOSE DE ALMEIDA (OAB RJ203017)
ADVOGADO(A): GLAUCIA SILVEIRA SALGADO CABRAL (OAB RJ156107)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que foi determinada a emenda à inicial, a fim de que fosse esclarecida a causa de pedir.
O autor se manifesta em evento 10 perquirindo os mesmos pedidos, o que não se mostra razoável.
A formulação genérica de nulidade prejudica a defesa, bem como a prestação jurisdicional. Além disso, juntamente com o pedido de nulidade, é formulado pedido de reconhecimento dos juros adotados.
Diante desse cenário, em derradeira oportunidade, venha emenda à inicial, com a delimitação da causa de pedir e dos pedidos, sendo certo que se pretende a revisão do contrato objeto da renegociação de 2018 deve ser apresentado o valor incontroverso, na forma do § 2º do artigo 330 do CPC, bem como as respectivas cláusulas que pretende controverter, sob pena de a petição inicial ser considerada inepta.
Emende-se a petição inicial. Prazo de 15 dias.