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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 8ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Execução de Título Extrajudicial Nº 3126803-61.2026.8.19.0001/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL CHARLES DE GAULLE
ADVOGADO(A): MARCOS JOSE DE ALMEIDA FERRE COUTINHO (OAB RJ069957)
ADVOGADO(A): PEDRO FERRÉ COUTINHO (OAB RJ237837)
DESPACHO/DECISÃO
Cite-se a parte executada, por OJA, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (artigo 829 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contados, conforme o caso, na forma do art. 915 do CPC.