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3124073-77.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3124073-77.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: MARIA MARGARIDA ALVES ALEGRIO ADVOGADO(A): MARIANNE SOARES MARTINHO (OAB RJ226471) DESPACHO/DECISÃO Não obstante as razões expostas na petição inicial, entendo ser necessário possibilitar o contraditório prévio, nos termos do artigo 300, §2º, do Código de Processo Civil. Diante disso, à serventia para citar e intimar as rés, por AR, nos endereços apresentados na exordial, de Evento 01, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), manifeste-se, objetivamente, acerca do pedido de tutela de urgência formulado, e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem Contestação, informando seu interesse na audiência de mediação /conciliação. Havendo interesse das rés acerca da audiência de mediação/conciliação, esclareço que decidirei sobre pedido da autora quanto a não realização e, por decorrência lógica, caso não seja designada a audiência de mediação/conciliação, será aberto novo prazo para apresentação da Contestação. O ato único de citação e intimação deverá ser realizado, por AR, COM URGÊNCIA, nos endereços: a) NAVEGA ADVOGADOS ASSOCIADOS - Rua do Mercado, n.º 11, 4º e 8º andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-120; b) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, Brasília/DF, CEP 70092-900 Diante da informação de que o feito envolve interesse de massa falida, determino a intimação do Ministério Público para que se manifeste, em 48 (quarenta e oito horas) sobre o pedido de tutela de urgência. Defiro a gratuidade de justiça, tendo em vista que atendidos os requisitos do art. 17, X da Lei nº3.350/1999. Decorridos os prazos, voltem conclusos para Decisão.

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