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TJRJ · 15ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3123809-60.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: CRISTINA LUIZA DOS SANTOS BIZONI ADVOGADO(A): HERIKA SEABRA (OAB RJ241164) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO Considerando o indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto, intime-se a parte ré para comprovar, em cinco dias, o cumprimento da tutela de urgência deferida nestes autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada, a princípio, a R$ 10.000,00. Intime-se.
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